A assinatura digital de contratos é um processo altamente conveniente e seguro. Não possui prazo de validade e todas as suas etapas são facilmente rastreáveis, o que permite sua auditagem. Além disso, ela tem o mesmo valor legal que uma assinatura em papel, sendo regulamentada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Como ter a garantia de validade jurídica?
Com a crescente digitalização dos processos, a assinatura digital se tornou uma solução eficaz para validar documentos remotamente. Isso oferece maior conveniência, rapidez e segurança.
Em um mundo cada vez mais digital, é essencial que documentos assinados eletronicamente tenham a mesma validade jurídica que os documentos físicos assinados à mão. Isso garante a segurança e legalidade dos acordos realizados online.
A fim de que um documento seja reconhecido legalmente, ele deve atender a certos requisitos que garantem sua autenticidade e conformidade com as leis. Embora essas exigências possam variar dependendo do tipo de documento e seu propósito, elas geralmente incluem:
- Identificação das partes: crucial para garantir a validade de um documento assinado. Certifique-se de que todas as partes envolvidas estejam corretamente identificadas e com a devida autoridade para assinar.
- Autenticidade: a autoria da assinatura deve ser comprovada, o que pode ser facilmente feito usando meios eletrônicos, como a certificação digital do padrão ICP-Brasil.
- Segurança: o conteúdo do documento permanecerá inalterado após a assinatura, assegurando que os termos acordados permaneçam seguros e protegidos
- Conformidade legal: é necessário que os documentos sejam elaborados e assinados de acordo com as normas da legislação vigente aplicável.
- Cláusula de intenção: o documento deve conter uma declaração inequívoca das partes envolvidas em utilizar a assinatura digital.
Quais são as leis que regulamentam a assinatura digital?
Em 2001, foi criada a Medida Provisória 2.200-2 que estabeleceu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma hierarquia de confiança que permite a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, fornecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Informação (ITI).
A Lei 14.063/2020, também conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica, foi publicada em setembro de 2020 e ajudou a popularizar o uso deste tipo de assinatura ao reforçar sua validade jurídica. Além disso, essa lei ampliou as possibilidades de aplicação nos órgãos do poder público, que agora aceitam diversas modalidades de assinatura eletrônica, comprovando sua validade e segurança.
O Governo Federal publicou o Decreto 10.543/2020, que estabelece regras mais específicas para o uso de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas por entidades públicas federais. Essa nova regulamentação visa facilitar os processos burocráticos e agilizar a comunicação entre órgãos governamentais.
A Lei nº 11.419/2006, também conhecida como a lei de informatização do processo judicial, estabelece que documentos produzidos eletronicamente e anexados a processos eletrônicos serão considerados originais para fins legais, desde que garantida sua autenticidade e assinatura de acordo com as normas estabelecidas por essa lei.
O Código de Processo Civil afirma que documentos eletrônicos produzidos e mantidos em conformidade com a legislação específica serão aceitos, conforme o artigo 441.
A legislação brasileira regulamenta a assinatura eletrônica e digital, garantindo sua validade jurídica. É importante notar que o formato eletrônico não pode negar o efeito legal de uma transação. Portanto, é seguro afirmar que as assinaturas eletrônicas têm validade jurídica desde que sejam obtidas adequadamente, utilizando tecnologias compatíveis para autenticidade e integridade.
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