Quais são as leis que regulamentam o uso da assinatura digital? 

Atualizado em maio 1, 2025

Com o avanço da tecnologia, a assinatura eletrônica tem se tornado cada vez mais comum para firmar acordos e contratos entre pessoas físicas e jurídicas. Essa tecnologia permite que as partes de um contrato possam concordar e assinar sem precisar imprimir o documento ou fazer isso manualmente. Isso traz mais velocidade, segurança e confiabilidade aos documentos assinados de forma eletrônica.

A Medida Provisória 2.200-2, é a responsável pela regulamentação da certificação digital no Brasil e pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo a validade das assinaturas digitais em contratos. Como mencionado anteriormente, essa é uma importante ferramenta para garantir a segurança e autenticidade dos documentos eletrônicos em nosso país.

Com um certificado digital validado pelo ICP-Brasil, é possível garantir a autenticidade e validade jurídica de acordos virtuais. Isso ocorre porque o signatário confirma sua identidade e expressa sua vontade de assinar o documento. Assim como um RG é utilizado para reconhecer firma em cartório, esse certificado funciona como uma documentação intransferível e única.

É importante mencionar a Lei 11.419 de 2006, que estabelece o uso de documentos eletrônicos pelo Poder Judiciário e reconhece sua validade legal, incluindo a assinatura digital em contratos. Isso demonstra a aceitação da tecnologia na esfera jurídica e reforça sua eficácia em termos legais.

A Lei 14.063/2020, também conhecida como Lei da Assinatura Eletrônica e publicada em setembro de 2020, ajudou a promover o uso deste tipo de assinatura ao garantir sua validade jurídica. Com essa lei, as possibilidades de aplicação da assinatura eletrônica foram ampliadas para os órgãos do poder público, que agora aceitam diferentes modalidades desta prática, reforçando ainda mais sua segurança e legalidade.

Para facilitar processos e torná-los mais eficientes, o Governo Federal aprovou o Decreto 10.543/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas simples, avançadas e qualificadas por entidades públicas federais. Agora, é possível utilizar essas assinaturas para agilizar diversos procedimentos administrativos.

É importante destacar que o certificado digital ICP-Brasil não é o único meio de autenticação válido de acordo com a MP 2.200-2. As assinaturas digitais realizadas por meio de certificados corporativos e as assinaturas eletrônicas também são aceitas legalmente na negociação de contratos.

Para mais informações acesse nosso site https://assin.com.br/

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