A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, garante a validade da assinatura digital em contratos, pois é responsável por regulamentar a certificação digital no Brasil e estabelecer a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (a ICP-Brasil).
O Certificado Digital ICP-Brasil é um método de autenticação do signatário que garante a validade jurídica de documentos assinados eletronicamente. Ao utilizar esse certificado, o signatário está realizando uma assinatura eletrônica qualificada, conforme estabelecido por lei.
Plataformas de assinaturas eletrônicas são usadas para autenticar pessoas no momento da assinatura e garantir a segurança dos documentos. Além de coletar e registrar o método de autenticação, a plataforma protege o documento para evitar alterações posteriores. Isso garante a integridade e confiabilidade do processo de assinatura eletrônica.
Ao utilizar a Assin para enviar documentos para assinatura, você tem a opção de usar o Certificado Digital ICP-Brasil. Este certificado é um dos mecanismos de segurança que garante que o documento assinado não foi alterado após a sua finalização. Além disso, também oferece outros métodos de certificação, incluindo o uso da tecnologia blockchain.
Organização hierárquica
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 estabeleceu a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que é composta por quatro partes principais:
- Comitê Gestor
- Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz
- Autoridades Certificadoras – AC
- Autoridades de Registro – AR. Essa estrutura permite o uso seguro da internet para comunicações e transações eletrônicas no Brasil.
O Comitê Gestor é responsável por coordenar a ICP-Brasil, criando regras para o funcionamento e credenciamento de ACs e ARs. Eles também são encarregados de auditar e fiscalizar a Autoridade Certificadora Raiz.
A AC Raiz é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI – e é a principal autoridade na cadeia de certificação. Sua função inclui implementar as políticas do Comitê Gestor, gerenciar os certificados emitidos pelas ACs e ARs, além de auditorias e fiscalizações. É importante destacar que não é permitido ao ITI emitir certificados digitais para os usuários finais.
As Autoridades Certificadoras (ACs) são responsáveis por emitir certificados digitais para os usuários finais. Em resumo, elas são as empresas responsáveis por fornecer certificados às pessoas físicas e jurídicas. A lista das ACs credenciadas pode ser encontrada no site do ITI. www.gov.br/iti/pt-br
Por último, mas não menos importante, temos as Autoridades de Registro (ARs). Essas entidades são responsáveis por identificar e cadastrar usuários finais, bem como encaminhar solicitações para emissão de certificados digitais às ACs com as quais estão vinculadas.
O ICP-Brasil é uma ferramenta essencial para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos no Brasil. Isso só é possível graças à colaboração de entidades como o Comitê Gestor, AC Raiz, ACs e ARs, que possuem papéis complementares e interdependentes para assegurar a segurança do sistema de certificação digital. Com essa infraestrutura em vigor, transações eletrônicas podem ser realizadas com plena confiança e proteção.
Para mais informações acesse nosso site https://assin.com.br/
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